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A legislação pós CF/1988 reforçou o desejo de mensurar custos no setor público: a Lei Complementar 101/2000, Lei de Responsabilidade Fiscal, determina que a administração pública manterá "sistema de custos que permita a avaliação e o acompanhamento da gestão orçamentária, financeira e patrimonial". Já a Lei 10.180/2001 prega a evidenciação de "custos dos programas e das unidades da Administração Pública Federal".

Em 2011, ano marcante para o sistema de custos, o Conselho Federal de Contabilidade - CFC publica a NBCT 16.11 (em processo de revisão) que traz regras básicas para mensuração e evidenciação dos custos no setor público e a Secretaria do Tesouro Nacional (STN) edita as Portarias 157 e 716 que dispõem sobre a criação e as competências do Sistema de Custos do Governo Federal.

Portaria STN 157/2011 cria o Sistema de Custos no âmbito do Governo Federal (sistema estruturante composto pelos órgãos setoriais e Central - STN), com objetivo de proporcionar conteúdo informacional para subsidiar as decisões governamentais de alocação mais eficiente de recursos e gerar as condições para a melhoria da qualidade do gasto público, buscando evidenciar os custos dos programas e das unidades da administração pública federal.

Já a Portaria STN 716/2011 estabelece o Sistema de Informações de Custos - SIC como o sistema informacional de custos do Governo Federal que tem por objetivo o acompanhamento, a avaliação e a gestão dos custos dos programas e das unidades da Administração Pública Federal e o apoio aos gestores no processo decisório.
(https://www.gov.br/tesouronacional/pt-br/contabilidade-e-custos/custos/sistema-de-custos-do-governo-federal)