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Passo a passo para restituição de GRU

Fontes de ressarcimento:

  • Institucional;
  • PAPC – Programa de Apoio à Publicação Científica;
  • PROAP – Programa de Apoio a Pós-Graduação;
  • Outros programas e/ou projetos que contemplem ressarcimento.

Normas e Procedimentos:

Dados necessários na solicitação:

  • Nome completo do favorecido/solicitante;
  • CPF do favorecido/solicitante;
  • Dados bancários, banco, agência e conta (o favorecido/solicitante deve ser o titular da conta);
  • Autorização das autoridades competentes, inclusive do Ordenador de Despesas da UFLA.

Documentos fiscais e comprobatórios da despesa a ser ressarcida:

  • Compra de material: Nota Fiscal de Venda ao Consumidor, Nota Fiscal Fatura, Nota Fiscal ou Cupom Fiscal;
  • Contratação de serviço: Nota Fiscal de Prestação de Serviço ou Nota Fiscal Fatura de Prestação de Serviço;
  • Taxi: poderá ser acatado o recibo de taxi, desde que completamente preenchido;
  • Passagens de ônibus: as passagens, contendo o nome do favorecido/solicitante e/ou o comprovante de quitação da despesa em nome do favorecido/solicitante;
  • Passagens de avião: os bilhetes de embarque, contendo o nome do favorecido/solicitante e/ou o comprovante de quitação da despesa em nome do favorecido/solicitante.

Características dos comprovantes da despesa a ser ressarcida:

  • Originais;
  • Inexistência de emendas, rasuras, acréscimos ou entrelinhas;
  • Discriminação dos impostos envolvidos na transação;
  • Emissão feita por quem forneceu o material ou prestou o serviço;
  • Lançamento em nome proprio;
  • Deverão ainda conter:
    • A data de emissão;
    • O endereço;
    • O detalhamento/discriminação do material fornecido e do serviço prestado;
    • Declaração de recebimento da importância paga emitida pelo fornecedor e/ou anexar o comprovante de quitação da despesa em nome do favorecido/solicitante do ressarcimento;
  • Antes de adquirir o produto ou contratar o serviço verificar se:
    • foi recebida diária prévia para custear tal despesa;
    • há em estoque no almoxarifado da UFLA;
    • não está coberto contratualmente;
    • não há fornecedor previamente contratado pela UFLA;
    • não se trata de aquisições/serviços passíveis de planejamento e que possam ser caracterizados como fuga ao processo licitatório;
    • as despesas estão vinculadas às atividades da UFLA e se servem ao interesse público;
    • foi autorizado pelas autoridades competentes e pelo Oredenador de Despesa.
    • foi recebida diária prévia para custear tal despesa;
    • há em estoque no almoxarifado da UFLA;
    • não está coberto contratualmente;
    • não há fornecedor previamente contratado pela UFLA;
    • não se trata de aquisições/serviços passíveis de planejamento e que possam ser caracterizados como fuga ao processo licitatório;
    • as despesas estão vinculadas às atividades da UFLA e se servem ao interesse público;
    • foi autorizado pelas autoridades competentes e pelo Oredenador de Despesa.