Conforme a Lei nº4.320/64 "o empenho de despesa é o ato emanado de autoridade competente que cria para o Estado obrigação de pagamento pendente ou não de implemento de condição." Ainda, conforme a referida Lei, é vedada a realização de despesa sem prévio empenho. Além disso, o empenho não poderá exceder o limite dos créditos concedidos e para cada empenho será extraída uma nota de empenho que indicará o nome do credor, a representação e a importância da despesa bem como a dedução desta do saldo da dotação própria.
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